Forte Mourao Seguros
 
 


Coberturas

1. Coberturas Básicas:

CIR – Colisão, Incêndio e Roubo.

Cobertura Total, também chamada de Cobertura Compreensiva, prevê cobertura para casos de Colisão, Incêndio e Roubo do veículo segurado. Considera-se nessa cobertura os danos materiais ocorridos ao veículo provenientes de:

  • Colisão, abalroamento ou capotagens acidentais;
  • Queda acidental em precipício ou de pontes;
  • Queda acidental, sobre o veículo segurado, de qualquer agente externo que não faça parte integrante dele, ou não esteja nele fixado, como também de carga transportada pelo mesmo, desde que em decorrência de acidentes de viação, não se entendendo como tal a simples freada;
  • Incêndio e explosão acidentais, raios e suas conseqüências;
  • Roubo ou furto (Total ou Parcial) do veículo;
  • Acidente, durante o transporte, por qualquer meio comum e apropriado;
  • Atos danosos praticados por terceiros;
  • Afundamento (Total ou Parcial) do veículo em água doce, proveniente de enchentes ou inundações, inclusive no caso de veículos guardados em subsolos;

IR – Incêndio e Roubo

Cobertura de Incêndio e Roubo do veículo. Considera-se para efeitos dessa cobertura os danos causados por colisão, abalroamento, capotagem entre outros, quando decorrentes de roubo ou furto total do veículo e incêndio e explosão acidentais, raios e suas conseqüências;

I – Incêndio

Prevê cobertura apenas para Incêndio do veículo. Raramente utilizada, e por isso mesmo desconhecida para muitos. Para fins de cobertura, consideram-se:

  • Raios e suas conseqüências;
  • Incêndio ou explosão acidental, mesmo que resultante de atos danosos praticados por terceiros.

2. Coberturas Adicionais:

Acessórios - São considerados acessórios, rádios, toca-fitas, aparelhos de CD, amplificadores, alto-falantes, faroletes de neblina, antena elétrica. Não são considerados acessórios, os objetos fornecidos obrigatoriamente pelos fabricantes de veículos, tais como: chave de roda, estepe, cinto de segurança, extintor de incêndio e macaco; além de ar-condicionado, direção hidráulica, trava, vidros e espelhos elétricos.

Equipamentos - Considera-se equipamento qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo, sem o objetivo de prestar serviços à carga ou ao veículo segurado. Vale ressaltar que, nessa situação, o veículo é usado apenas como meio de transporte do equipamento. Como exemplos de equipamento, podem ser citados: Aparelhos de Raios-X (nos hospitais volantes), Unidades frigoríficas (nos caminhões frigoríficos), guindastes, etc.

Extensão de Perímetro - Por essa cobertura, será permitido ao segurado, estender a abrangência do seu seguro para além das fronteiras do Brasil; mas apenas para países da América do Sul, ou países das três Américas.

3. Coberturas de Terceiros

Comumente conhecida como “Seguro de Terceiros”, essa categoria de seguros é a que garante o segurado de toda e qualquer responsabilidade por atos lícitos e involuntários que possam desencadear em prejuízo material e pessoal a terceiros, também conhecido como RCF.

Responsabilidade Civil Facultativo (RCF)

Esta cobertura da garantias para Danos Materiais (DM) e Danos Corporais(DC).

Danos Materiais - Os danos materiais consistem em todos os prejuízos materiais causados a terceiros decorrente de acidente coberto pelo seguro. É importante saber que danos materiais não se restringem a danos causados a outro veículo e sim a qualquer tipo de danos a coisas e propriedades.

Danos Corporais - A cobertura para danos corporais consistem em propiciar ao segurado o reembolso das quantias que for obrigado a pagar em decorrência Lesões físicas, invalidez ou morte a terceiros não transportados por seu veículo. Esse seguro é acionado após serem pagas as indenizações do DPVAT , o que é chamando seguro à 2º Risco

4. Passageiros:

Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)

Esse seguro paga indenização de Morte Acidental e Invalidez por Acidentes Pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público e destinados a esse fim.

Observação:

As coberturas de RCF e APP , podem ser contratadas independentemente da contratação do seguro do automóvel propriamente dito.