Forte Mourao Seguros
 
 


Definições

O que segurar ?

Você deve segurar o seu veículo automotor, as pessoas que você transporta, os acessórios e equipamentos. O seguro de automóvel é destinado a garantir indenização para qualquer dano causado ao veículo do segurado, bem como a qualquer dano (material ou corporal) que o veículo cause a terceiros. Existem vários tipos de coberturas que podem ser contratadas pelo segurado, isoladamente ou em conjunto.

Por que segurar ?

Você deve segurar o seu veículo para ter todas as coberturas que lhe trarão tranqüilidade, a certeza que qualquer prejuízo decorrente de danos causados ao veículo e/ou por ele lhe serão ressarcidas e que essas ocorrências não trarão impacto financeiro em sua vida.

Quando segurar ?

Você deve segurar o seu veículo logo que adquirí-lo. Recomenda-se, inclusive, a visita de um corretor antes mesmo que o veículo seja retirado da concessionária. Assim, você não correrá o menor risco e poderá usufruir com tranqüilidade do seu automóvel.

Seguro obrigatório

Não existe na legislação brasileira nenhuma obrigatoriedade de se fazer o seguro de automóvel. O único seguro que, obrigatoriamente, você terá que fazer é o seguro de DPVAT que tem por finalidade dar cobertura a danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.

Seguro Total

A expressão “Seguro Total” é utilizada para determinar que o seguro do automóvel reúne um conjunto de coberturas ideais para garantir qualquer tipo de sinistro. Nele estão incluídas tanto o Seguro Compreensivo (seguro do veículo), a Garantia de Responsabilidade Civil Facultativa (seguro contra terceiros) e seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP). Também podemos incluir no Seguro Total os acessórios do Veículo e equipamentos que ele possua.

Estudo

O Estudo para o seguro de automóvel deve ser solicitado a um corretor de seguros habilitado. Antes de solicitar um estudo, é importante ter em mãos os dados do veículo, dados do principal condutor e do seu perfil, caso seja renovação, informações sobre a seguradora, bonificação e possível ocorrência de Sinistro no ano anterior. No Estudo serão calculados os custos de todas as coberturas solicitadas, chamado de Prêmio , e será apresentada uma Proposta para efetivação.

Proposta

Após a aprovação do Estudo feito e apresentado ao segurado, o corretor de seguros deverá elaborar a Proposta de Seguro. Nela deve conter a descrição detalhada do bem que se deseja segurar, o prazo de vigência do seguro , valor do prêmio que será pago pelo segurado, forma de pagamento e o perfil do segurado. A proposta de Seguro deve ser assinada pelo Segurado, ou pelo seu preposto, que é o Corretor de Seguros, e ser protocolada na Companhia de Seguros. No Protocolo deve constar a data e o horário. Atualmente os corretores de seguros encaminham as proposta diretamente às seguradoras através da internet e recebem um protocolo eletrônico de recebimento.

A companhia de seguros tem um prazo de até 15 dias para analisar o aceite, isto é, dizer se aceita ou não o seguro proposto. A seguradora não é obrigada a aceitar o seguro. O aceite é caracterizado pela Emissão da Apólice de seguro. Não havendo aceitação, se diz que o seguro foi declinado ou recusado. Neste caso, o prêmio pago é restituído.

Vistoria Prévia

Durante o prazo de 15 dias que a seguradora tem para aceitar o seguro proposto, ela pode solicitar que seja feita uma Vistoria Prévia. Este é um procedimento de análise onde são consideradas as informações referentes ao estado de conservação do veículo. Além de orientar a seguradora em relação à aceitação, serve de instrumento legal para o Segurado, o Corretor e a Seguradora.

Normalmente veículos Zero Km não são vistoriados, bastando que o segurado envie Nota Fiscal do Veículo com data de saída da concessionária não superior a 24 horas do início da vigência.

Apólice

Contrato onde são definidas as cláusulas que regem a relação entre a companhia de seguros e o segurado. Na apólice além das Condições Gerais do Seguro, devem constar informações específicas do segurado, do veículo, do perfil do segurado, vigência, bonificação, enfim de todas as informações constantes na Proposta de seguro.

Endosso

Durante a vigência da apólice podem existir alterações na apólice como mudança de endereço, troca de veículo, alteração do principal condutor. Toda alteração que ocorra durante a vigência deve imediatamente ser comunicada. Endosso é então o documento expedido pelo Segurador quanto há alteração de dados que modificam condições ou objetos da apólice ou o transferem a outrem.

Bônus

Desconto obtido pelo segurado na renovação do seguro, desde que não tenha havido nenhuma ocorrência de sinistro durante o período de vigência da apólice anterior, qualquer transferência de direitos ou obrigações ou qualquer interrupção no contrato de seguro.

Franquia

A cada sinistro ocorrido e coberto pelo seguro, o Segurado participará dos respectivos prejuízos com uma franquia básica ou, também, com uma franquia facultativa determinada na contratação do seguro e constante na apólice.

As franquias não se aplicam nas seguintes hipóteses:

  • Sinistro que enseje indenização integral do veículo, conforme definido nas Condições Gerais desta apólice;
  • Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa – Seguro de Terceiros