Forte Mourao Seguros
 
 


Condomínio

O que segurar ?

Você deve segurar o seu condomínio ( edificação ) de qualquer prejuízo que venha a sofrer em conseqüência de incêndio, raio, explosão e outros infortúnios. Existem, também, as coberturas adicionais que lhe garantem indenização contra roubo, furto e responsabilidade do síndico (cobertura para qualquer acidente que ocorra no condomínio e que seja caracterizado a responsabilidade do síndico e/ou seus prepostos),etc.

Por que segurar ?

Porque o condomínio tem que ter, por força da lei N° 4.591 de 16 de Dezembro de 1964 , o seguro de incêndio e também o Seguro de Vida para funcionários . Além das obrigações aqui mencionadas, adquirir um seguro para o condomínio se traduz em ter tranqüilidade e a certeza de se estar preservando o patrimônio.

Quando segurar ?

Você deve segurar seu condomínio imediatamente após o registro da ata de convenção.

Se você é síndico e responde judicialmente pelo condomínio, deve ter uma preocupação maior e assegurar que qualquer coisa que aconteça não será uma desagradável surpresa.

Seguros Obrigatórios

Lei N° 4.591 de 16 de Dezembro de 1964

Seguro de Incêndio: Por força de lei, TODOS os condomínios são obrigados a contratar seguro de incêndio. É o que se entende na Lei N° 4.591 de 16 de Dezembro de 1964, Capítulo IV e Artigo III (Lei dos Condomínios), bem como no Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 1.346 - "É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.". Essa é uma obrigação do síndico definida no Código Civil, Artigo 1.348. " Compete ao síndico: ... IX - realizar o seguro da edificação. "

Seguro de Vida para funcionários: Por força de acordo sindical, os condomínios devem contratar também, um seguro de Vida em Grupo e Auxílio Funeral para os seus funcionários registrados. Este acordo varia conforme o município onde é localizado o condomínio.

ESTUDO:

O Estudo para o seguro de condomínio deve ser solicitado a um corretor de seguros habilitado. Antes de solicitar um estudo é importante ter em mãos os dados do condomínio, como: quais as coberturas deverão ser contratadas, caso seja renovação, informações sobre a seguradora e possível ocorrência de Sinistro , etc.

No Estudo serão calculados os custos de todas as coberturas solicitadas, chamado de Prêmio, e será apresentada uma Proposta para Efetivação.

PROPOSTA:

A proposta é parte integrante do contrato.

É o instrumento mediante o qual o proponente, seu representante legal ou seu corretor de

Seguros, adere ao seguro, especificando seus dados cadastrais e manifestando pleno conhecimento e concordância com as regras estabelecidas nas respectivas Condições Gerais.

FRANQUIA:

A franquia é a participação do segurado nas indenizações referentes a sinistros ocorridos. Algumas coberturas prevêem a cobrança de franquias, cujos valores estão expressos na apólice.

ENDOSSO:

É o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência da apólice, pelo qual esta e o Segurado acordam quanto à alteração de dados que modificam condições da apólice.

APÓLICE

É o instrumento do contrato de seguro que contém as Condições Gerais e Cláusulas que o regem, bem como, as informações sobre o objeto ou bem segurado.

CONTRATO DE SEGURO:

Contrato de seguros compreende todo o processo da contratação de seguros, que começa com a proposta e vai até a emissão da apólice. O contrato de seguros tem vigência de 01 ano e tem como partes a Seguradora e o segurado.

CONDIÇÕES GERAIS:

Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do Segurado e da Seguradora, Em um mesmo tipo de contrato de seguro.

CONDIÇÕES ESPECIAIS:

São disposições anexadas à apólice e que modificam as Condições Gerais, ampliando ou restringindo as suas disposições.

CONDIÇÕES PARTICULARES

São as condições que particularizam o contrato, indicando o seu objeto, valor do seguro, características, etc., sendo únicas para cada contrato, ao contrário das gerais. Também pode ter o significado de condições especiais do seguro .