Forte Mourao Seguros
 
 


Condições Gerais

Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do Segurado e da Seguradora, em um mesmo tipo de contrato de seguro.

1) Condições Gerais

  As Condições Gerais contemplam, normalmente, as seguintes partes:

1.1) Objetivo do Seguro

O objetivo do Seguro Multirisco é garantir ao segurado, até o limite das importâncias seguradas em cada uma das garantia contratadas, e de acordo com as condições do contrato, o pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em conseqüência de risco coberto.

1.2) Aceitação e Renovação do Seguro

A seguradora terá o prazo de quinze dias corridos, contados a partir do recebimento e imediato protocolo da proposta de seguro, para aceitação do risco proposto.

A recusa da proposta de adesão será comunicada pela seguradora por escrito ao proponente, com as devidas justificativas.

No caso de não aceitação da proposta de seguro por parte da Sociedade Seguradora, em que já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos deverão ser devolvidos, atualizados de acordo com as normas em vigor (atualmente pela TR), da data do pagamento pelo segurado até a data da efetiva restituição devendo ser especificado.

A renovação poderá ser feita de dois modos: de forma tácita (automática) ou expressa.

1.3) Vigência e Cancelamento

Normalmente, o seguro entra em vigor, e pelo prazo de um ano, a partir das 24 horas do início de vigência especificado na proposta.

Nada impede, entretanto, que sejam contratados seguros com prazos inferiores ou superiores a um ano. O custo do seguro é calculado em função deste prazo.

  • Seguro a Prazo Curto é o seguro contratado por prazo inferior a um ano. O prêmio é calculado em função de uma tabela de prazo curto que majora, em termos relativos, o valor dos prêmios em relação ao prêmio anual.
  • Seguro a Prazo Longo (plurianual) é o seguro contratado por prazo superior a um ano. Nesse seguro utiliza-se uma tabela de prazo longo que diminui, em termos relativos, o valor do prêmio em relação ao prêmio anual. O Seguro a Prazo Longo só poderá ser contratado pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.

O contrato poderá ser cancelado ou rescindido, total ou parcialmente por acordo entre as partes.

No caso de cancelamento por iniciativa da Seguradora será restituído ao Segurado a parte do prêmio recebido proporcionalmente, ou seja, na base pro-rata temporis pelo tempo a decorrer. Por exemplo: se já decorreu 60% do prazo de vigência do seguro, a seguradora poderá reter 60% do prêmio, restituindo apenas 40% do prêmio anual ao segurado.

Se a iniciativa tiver sido do Segurado, a Seguradora reterá a parte do prêmio recebido com base na tabela prazo curto pelo tempo decorrido. Por exemplo: decorrido 120 dias da vigência do contrato, com base na tabela prazo curto, a seguradora poderá reter 50% do prêmio anual.

1.4) Âmbito Geográfico

Define onde o seguro se aplica e, usualmente, é somente no Brasil.

Entretanto, nos casos de existir cobertura internacional, em que haja o reembolso de despesas efetuadas no exterior, os eventuais encargos de tradução ficarão totalmente a cargo da Sociedade Seguradora.

1.5) Garantias ou Riscos Cobertos

São os riscos previstos e descritos em cada uma das coberturas, a básica e as acessórias ou especiais.

Os riscos excluídos pertinentes a cada uma das coberturas deverão ser inseridos após a descrição dos seus respectivos riscos cobertos.

Deverão ser especificados os limites máximos de indenização, também chamados de importância segurada para cada uma das coberturas. Para as coberturas acessórias ou especiais as importâncias seguradas poderão ser fixadas como porcentagens ou frações da importância segurada para a cobertura básica.

Nas coberturas de bens e responsabilidades deverá ser especificada a forma de contratação da importância segurada (1º risco absoluto, 1º risco relativo, etc.)

1.6) Pagamento do Prêmio

  Nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização somente será devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista, para este fim, na nota de seguro.

Quando o vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, em que houver expediente bancário.

O não pagamento do prêmio, nos seguros com pagamento único, ou o não pagamento da primeira parcela, nos casos dos seguros com prêmio fracionado, nas datas previstas, implicará o cancelamento automático do contrato, desde o seu início de vigência.

Nos seguros contratados com fracionamento do pagamento do prêmio, mesmo na hipótese de não pagamento de uma das parcelas devidas pelo segurado, a cobertura permanece válida por um prazo proporcional à razão entre o prêmio efetivamente pago e aquele devido, sendo obrigatória a observância da tabela de prazo curto.

Exemplo:

Cobertura contratada por R$ 1.800,00, pagáveis em 6 parcelas iguais e sucessivas de R$ 300,00.

Foram pagas 3 parcelas. Por quantos dias a cobertura teria validade?

Então temos:

 

Prêmio efetivamente pago: R$ 300,00 x 3 = 900,00

Prêmio devido: R$ 1.800,00

Razão: 900,00/1.800,00 = 0,50 = 50%.

Consultando a tabela, verificamos que a COBERTURA é válida por 120 dias.

Tabela de Prazo Curto

Prazo dias

% do prêmio anual

Prazo dias

% do prêmio anual

Prazo dias

% do prêmio anual

15

13

135

56

255

83

30

20

150

60

270

85

45

27

165

66

285

88

60

30

180

70

300

90

75

37

195

73

315

93

90

40

210

75

330

95

105

46

225

78

345

98

120

50

240

80

365

100

Para percentuais não previstos na tabela, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.

O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido conforme a tabela, sendo facultado à Seguradora, unicamente, a cobrança de juros legais equivalentes aos praticados no mercado financeiro.

Ao término do prazo estabelecido, sem que haja o restabelecimento, a apólice será cancelada, devendo o segurado ser notificado do fato, com antecedência mínima de quinze dias.

1.7)  Ocorrência e Liquidação do Sinistro

Ocorrendo qualquer um dos eventos garantidos pelas coberturas contratadas, o segurado, por meio de aviso de sinistro, deverá comunicar o sinistro à seguradora, tão logo dele tenha conhecimento, e apresentar, no menor prazo possível, o pedido de indenização, acompanhado de indicação pormenorizada dos bens destruídos e do valor dos correspondentes prejuízos.

A liquidação dos sinistros será feita num prazo não superior a trinta dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências feitas ao segurado.

A contagem do prazo é suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, e reiniciada a partir do cumprimento das exigências.

Os procedimentos para a liquidação de sinistros devem ser claramente informados na apólice, com especificação dos documentos básicos necessários a serem apresentados para cada tipo de cobertura.

1.8) Franquias

As franquias são elementos contratuais que estabelecem faixa mínima de prejuízo pelo qual o segurador não responde.

As franquias podem ser fixadas em valor absoluto ou como percentual da Importância Segurada ou dos prejuízos indenizáveis. São de dois tipos:

1.8.1) Franquias Simples

Pela cláusula de franquia simples, os sinistros até determinado valor preestabelecido, são suportados, integralmente, pelo segurado. Porém, aqueles que excederem o limite contratual serão indenizados pelo seu valor total, sem qualquer participação do segurado.

O sistema de franquia simples objetiva:

  • eliminação de indenizações muito baixas, mas que determinam consideráveis gastos administrativos;
  • eliminação de sinistros de indenizações não relevantes, mas de certa freqüência, e que se caracterizam com uma “perda normal esperada”. Por isso mesmo, não devem ser assumidos pelo segurador.

Exemplo: Suponha um seguro com os seguintes dados:

Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00

Franquia Simples = R$ 200,00

  • Caso 1: Prejuízo de R$ 150,00, como o valor do prejuízo foi inferior ao valor da franquia, não haverá pagamento de indenização por parte da seguradora.
  • Caso 2: Prejuízo de R$ 300,00, como o valor do prejuízo foi superior ao valor da franquia, haverá pagamento de indenização por parte da seguradora.
 

Cálculo da Indenização: Indenização = Prejuízo = R$ 300,00.

1.8.2) Franquias Dedutíveis

São aquelas cujos valores são deduzidos de todos os prejuízos. Esses tipos de franquias são as mais utilizadas.

O sistema de franquia dedutível objetiva otimizar a situação preventiva do segurado, já que este participa obrigatoriamente dos prejuízos.

Exemplo: Dados de um contrato de seguro:

Importância Segurada = R$ 1.000,00

Franquia dedutível = R$ 200,00

  • Caso 1: Prejuízo de R$ 150,00, como o prejuízo foi inferior ao valor da franquia não haverá pagamento de indenização por parte da seguradora.
  • Caso 2: Prejuízo de R$ 300,00, como o prejuízo foi superior ao valor da franquia, haverá pagamento de indenização por parte da seguradora.
 

Cálculo da indenização = Prejuízo – Franquia = R$300,00 – R$200,00 = R$ 100,00.

OBSERVAÇÕES:

 

1ª) A introdução de franquias resulta, naturalmente, em redução de prêmio, já que os sinistros a cargo do segurador diminuem.

2ª) Não há aplicação de franquias na cobertura básica.

3ª) As franquias dedutíveis são adotadas na grande maioria das coberturas adicionais ou acessórias.

1.9) Sub-rogação de Direitos  

Pelo pagamento da indenização, cujo recibo vale como instrumento de cessão, a Seguradora fica sub-rogada em todos os direitos do segurado contra aqueles que por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos indenizados ou que para eles tenham concorrido.

 

Explicação: Caso o prejuízo sofrido pelo segurado tenha sido decorrente de ato doloso (intencional) ou culposo (involuntário, caracterizado pela negligência, imprudência ou imperícia) de um terceiro, a seguradora, após pagamento da indenização, sub-roga-se (toma o lugar) no direito dele (segurado), podendo ingressar na justiça com uma ação de regresso, ou seja, pleitear na justiça, contra o causador do prejuízo (terceiro), o ressarcimento da indenização paga ao segurado.

1.10)  Foro 

O foro competente para dirimir eventuais litígios é o do domicílio do segurado.

1.11)  Perda de Direito  

A seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato se:

  • O sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do Segurado ou Beneficiário do seguro;
  • A reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
  • O segurado ou beneficiário ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro.

1.12)  Concorrência de Apólices  

Se, na ocasião do sinistro, os bens segurados estiverem garantidos, simultaneamente, por mais de uma apólice cobrindo o mesmo risco, adota-se o seguinte critério para a distribuição das responsabilidades entre as apólices:

  • Calcula-se a indenização de cada apólice como se fosse a única existente para garantir os prejuízos apurados;

Exemplo: Suponha duas apólices cobrindo o mesmo risco, denominadas aqui apólice A e B, com as respectivas importâncias seguradas e franquias dedutíveis:

Importância Segurada da apólice A = R$ 1.000,00 s/ franquia

Importância Segurada da apólice B = RS 3.000,00 franquia= R$ 200,00

  • Se a soma das indenizações assim calculadas for igual ou inferior aos prejuízos apurados, cada apólice responderá pelo pagamento da respectiva indenização; e

Suponha que o Segurado sofreu um prejuízo (coberto por ambas apólices) no valor de R$ 4.000,00.

Caberá a cada uma das apólices a seguinte parcela na indenização:

 

Indenização (A) = R$ 1.000,00

Indenização (B) = 3.000,00 – 200,00 = R$ 2.800,00

Ind (A) + Ind (B) = R$ 3.800,00

  • Quando essa soma exceder o valor dos prejuízos apurados, a atribuição das responsabilidades será feita pela distribuição dos prejuízos entre as apólices concorrentes, na proporção existente entre cada indenização calculada e a soma dessas indenizações.

Suponha que o Segurado sofreu um prejuízo (coberto por ambas as apólices) no valor de R$ 500,00.

Conforme a cláusula de concorrência de apólice a indenização recebida pelo Segurado será paga na seguinte proporção:

Caberá a cada uma das apólices a seguinte parcela na indenização:

 

Indenização (A) = 1.000,00 x 500,00 = R$ 131,58

1.000,00 + 2.800,00

 

Indenização (B) = 2.800,00 x 500,00 = R$ 368,42

1.000,00 + 2.800,00

 

Ind (A) + Ind (B) = R$ 500,00

 

OBSERVAÇÕES:

 

1ª) A proporcionalidade aqui prevista não se aplica às coberturas adicionais que garantam cobertura de morte e invalidez.

2ª) Pode ocorrer de existirem duas apólices cobrindo o mesmo risco sem ficar caracterizado a concorrência das mesmas, esta situação se caracteriza pelo fato de uma das apólices estar relacionada a um seguro mais específico

1.13)  Prescrição 

Define o tempo permitido para reclamações. Quando inserido no contrato de seguro deverá ser definido conforme dispõe o Código Civil Brasileiro.

1.14)  Glossário  

Define todos os termos técnicos utilizados no contrato (apólice), objetivando facilitar a interpretação do mesmo pelo segurado.

CONDIÇÕES PARTICULARES:

Cláusulas estabelecidas por contrato de seguro, segundo suas diferentes características, na comercialização de um determinado seguro.