Forte Mourao Seguros
 
 

Definições

O que segurar ?

Você deve fazer um seguro que proteja sua família de qualquer eventualidade que possa trazer um transtorno financeiro grave. O seguro residencial contra incêndio possui além do seu imóvel residencial, outras coberturas adicionais que você pode agregar ao seu “pacote de seguro”.

Por que Segurar ?

Porque só assim você poderá ter a certeza que qualquer fato súbito e inesperado que aconteça com o seu imóvel não afetará o seu patrimônio, e manterão intactas todas as conquistas que você obteve.

Quando segurar ?

Você deve segurar o imóvel imediatamente após a sua ocupação, assim, não correrá risco imprevisto e desnecessário.

Seguros Obrigatórios

Não existe obrigatoriedade em se fazer o seguro residencial.

No entanto, existem duas situações em que, por força de contrato, o imóvel deve ser segurado:

  1. Quando as pessoas que alugam um imóvel são, por força do contrato de locação, obrigadas a contratar um seguro de incêndio residencial para se preservar o patrimônio do locador.
  2. No caso de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação a instituição bancária exigirá a contratação de um seguro. É importante saber que, invariavelmente, as coberturas propostas pelos Bancos só cobrem danos à edificação. Caso você queira segurar o conteúdo e outras coberturas, terá que fazer um seguro a parte ou complementar ao que foi imposto pelo sistema.

ESTUDO

O estudo para o seguro residencial deve ser solicitado a um corretor de seguros habilitado. Solicite ao Corretor um estudo que contenha informações sobre os produtos existentes no mercado. Reúna informações como: qual o tipo de construção, qual a localização do imóvel, o que se quer segurar, informações sobre a seguradora, e possível ocorrência de Sinistro no ano anterior.

No Estudo serão calculados os custos de todas as coberturas solicitadas, chamado de Prêmio , e será apresentada uma Proposta para Efetivação.

PROPOSTA

A proposta é parte integrante do contrato.

É o instrumento mediante o qual o proponente, seu representante legal ou seu corretor de Seguros, adere ao seguro especificando seus dados cadastrais e manifestando pleno conhecimento e concordância com as regras estabelecidas nas respectivas Condições Gerais.

FRANQUIA

A franquia é a participação do segurado nas indenizações referentes aos sinistros ocorridos. Algumas coberturas prevêem a cobrança de franquias, cujos valores estão expressos na apólice.

ENDOSSO

É o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência da apólice, pelo qual esta e o Segurado acordam quanto à alteração de dados que modificam condições da apólice.

BILHETE

Algumas pessoas fazem o seguro de incêndio residencial através de bilhete, que apresentam um custo muito reduzido, já que não se emite apólice, sendo também simples e sem burocracia, fornecendo a garantia, imediatamente, após o pagamento. Deve-se tomar cuidado ao analisar as coberturas e indenizações, para que não se faça um seguro inadequado à realidade de sua necessidade. O ideal é consultar um Corretor de Seguros.

APÓLICE

É o documento que discrimina o bem segurado, suas coberturas e as garantias contratadas pelo Segurado, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.